Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA ADJUDICAÇÃO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | I - Uma coisa é afirmar a analogia entre adjudicação e contrato-promessa para efeitos de averiguar se a revogação da adjudicação origina ou não direito a indemnização, outra bem diferente é transpor este raciocínio para o domínio da interpretação e aplicação de normas de incidência fiscal. II - Assentando a adjudicação num acto unilateral e o contrato promessa num acordo de vontades, sendo, por conseguinte, bilateral, a questão ultrapassa a mera interpretação extensiva, sendo que, como é sabido, está proibida a analogia na interpretação das normas de incidência fiscal (cfr. o art. 11º, nº 4, da LGT). III - Não tendo a adjudicação consubstanciado a transmissão da propriedade, uma vez que, no caso dos autos, o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social se limitou a autorizar a venda, cujo preço seria liquidado na data da escritura, a situação não se subsume, desta forma, no âmbito de incidência nas excepções consagradas no nº 3 do art. 115º do CIMSISD, pelo que, segundo a regra geral, a sisa teria de ser paga no dia da liquidação, nos termos do disposto no nº 1 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00068322 |
| Nº do Documento: | SA2201306260293 |
| Data de Entrada: | 02/22/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART2 §1 N2. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MANUEL PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E DO SELO ALMEDINA PAG264-265. MARGARIDA OLAZABAL CABRAL - O CONCURSO PUBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ALMEDINA 1997 PAG230. SERGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL ALMEDINA COIMBRA 2011 PAG309-310. |
| Aditamento: | |