Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019306
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
COBRANÇA A POSTERIORI
Sumário:Há lugar à cobrança "à posteriori" quando se provar que não houve erro das autoridades do país da exportação nem das autoridades do país de importação (art. 5, n. 2, do Regulamento n. 1697/79, do Conselho, de 24.7.79) relativa a importação que depois se provou não ser país da CEE.
Nº Convencional:JSTA00045613
Nº do Documento:SA219951108019306
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:EMP DE PESCA DE VIANA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
LPTA85 ART102.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART96.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 N1 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC-348/89 DE 1991/06/27.