Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26°, alínea b), e 38°, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respetivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando-se em clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efetuados pelo Tribunal recorrido.
II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respetivo recurso se questiona a matéria de facto, manifestando-se divergência com o decidido, quer por se enunciar factos não contemplados no probatório, dos quais se pretende extrair consequências jurídicas, quer porque se divirja sobre as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada.
Nº Convencional:JSTA00068020
Nº do Documento:SA2201301090653
Data de Entrada:06/12/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:IMPUG JUDICIAL
Objecto:AC TAF AVEIRO
Decisão:DECL COMPETENTE TCA NORTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:AC STA PROC0569/12 DE 2012/07/11
AC STA PROC0125/12 DE 2012/04/19
Aditamento: