Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26°, alínea b), e 38°, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº 1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respetivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando-se em clara discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efetuados pelo Tribunal recorrido. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respetivo recurso se questiona a matéria de facto, manifestando-se divergência com o decidido, quer por se enunciar factos não contemplados no probatório, dos quais se pretende extrair consequências jurídicas, quer porque se divirja sobre as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068020 |
| Nº do Documento: | SA2201301090653 |
| Data de Entrada: | 06/12/2012 |
| Recorrente: | A......, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | IMPUG JUDICIAL |
| Objecto: | AC TAF AVEIRO |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TCA NORTE |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC0569/12 DE 2012/07/11 AC STA PROC0125/12 DE 2012/04/19 |
| Aditamento: | |