Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005389
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
AMNISTIA
Sumário:As infracções fiscais previstas e punidas pelo artigo 66 do Codigo do Imposto Profissional, porque punidas apenas com pena de multa, verificados os demais condicionalismos constantes da alinea t) e do corpo do artigo 1 daquela
Lei n. 16/86, de 11 de Junho, encontram-se amnistiadas.
Nº Convencional:JSTA00022625
Nº do Documento:SA219881116005389
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VICTOR SEQUEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART27 ART66.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CP886 ART453.
CP82 ART300.