Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043695 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO FUNÇÃO PÚBLICA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve considerar-se que a situação de aposentação, filiada numa relação jurídica de emprego público, decorre dela para efeitos do disposto nos arts. 40, al. a) e 104 do Dec-Lei n. 129/84, de 27.4, na redacção do Dec-Lei n. 229/96, de 29.11. II - Em tais termos, é o Tribunal Central Administrativo o competente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional de decisão de tribunal administrativo de círculo que versou sobre a atribuição de uma pensão de aposentação a um ex-funcionário da antiga administração pública ultramarina. III - E tal competência mantém-se, face às normas transitórias, se a interposição e a subsequente admissão houve lugar em Junho de 1997 e o recurso só em Março de 1998 entrou no STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050477 |
| Nº do Documento: | SA119980526043695 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 398/97 DE 1997/06/18 N1. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART8 ART40 A ART104. CPC67 ART267 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43087 DE 1998/01/15. AC STA PROC43545 DE 1998/04/02. AC STA PROC43532 DE 1998/04/30. |