Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043695
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO PÚBLICA
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Deve considerar-se que a situação de aposentação, filiada numa relação jurídica de emprego público, decorre dela para efeitos do disposto nos arts. 40, al. a) e 104 do Dec-Lei n. 129/84, de 27.4, na redacção do Dec-Lei n. 229/96, de 29.11.
II - Em tais termos, é o Tribunal Central Administrativo o competente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional de decisão de tribunal administrativo de círculo que versou sobre a atribuição de uma pensão de aposentação a um ex-funcionário da antiga administração pública ultramarina.
III - E tal competência mantém-se, face às normas transitórias, se a interposição e a subsequente admissão houve lugar em Junho de 1997 e o recurso só em Março de 1998 entrou no STA.
Nº Convencional:JSTA00050477
Nº do Documento:SA119980526043695
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:LIMA , JOSE
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 398/97 DE 1997/06/18 N1.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART8 ART40 A ART104.
CPC67 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43087 DE 1998/01/15.
AC STA PROC43545 DE 1998/04/02.
AC STA PROC43532 DE 1998/04/30.