Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023754
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IVA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sumário:Está sujeito a IVA o trespasse de estabelecimento, quer se entenda que estamos perante uma transferência onerosa de bens corpóreos, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer perante uma prestação de serviços já que o art. 4 1 do CIVA estabelece que são consideradas como prestações de serviços as operações efectuadas a título oneroso que não constituem transmissões ou importações de bens.
O CIVA (art. 3 4 e 4 4) estabelece, contudo, que não são consideradas transmissões as ou prestações de serviço sujeitas a IVA as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do mesmo imposto.
Nº Convencional:JSTA00052405
Nº do Documento:SA219991020023754
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 N3 N4 ART4 N1.
Referência a Doutrina:MARIA ODETE SILVEIRA E OUTRO IN FISCO N29 PAG3 PAG4.