Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0134/21.8BALSB |
| Data do Acordão: | 02/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão fundamental de direito, aquela que, efetiva e decisivamente, conduziu à emissão de sentidos opostos nas duas decisões arbitrais, apontadas, pela recorrente, em contradição, não é a mesma; in casu, o acórdão fundamento julgou procedente o pedido arbitral (ao invés, do acórdão recorrido) não por, unicamente, entender que era/é inconstitucional a Portaria n.º 282/2014 de 30 de dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29024 |
| Nº do Documento: | SAP202202230134/21 |
| Data de Entrada: | 10/25/2021 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |