Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | UTILIZAÇÃO SUBSOLO |
| Sumário: | É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas, uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12061 |
| Nº do Documento: | SAP201007070172 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |