Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033539 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - O art. 76 n. 1 da LPTA exige a verificação cumulativa dos três requisitos que prevê, o que significa que se um deles não se verificar já a suspensão da eficácia do acto não pode ser concedida. II - Tendo a sentença concluído pela inverificação do requisito da alínea c) daquele preceito, desnecessário se tornava conhecer da existência dos outros dois requisitos, pela impossibilidade da concessão da providência, pelo que a sentença não é nula por omissão de pronúncia. III - Não se verifica o requisito da al. c) - do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - se a providência é requerida contra quem não é o autor do acto cuja suspensão é requerida, pelo que nos termos dos artigos 36 n. 1 al. c) da LPTA e § 4 do art. 57 do Reg. STA é manifesta a ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038629 |
| Nº do Documento: | SA119940127033539 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART668 N1 D. LPTA85 ART36 N1 C ART76 N1 C ART77 N1 ART78 N1 ART79 N2 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/01/12 IN AD N380-381 PAG857. |