Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033539
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O art. 76 n. 1 da LPTA exige a verificação cumulativa dos três requisitos que prevê, o que significa que se um deles não se verificar já a suspensão da eficácia do acto não pode ser concedida.
II - Tendo a sentença concluído pela inverificação do requisito da alínea c) daquele preceito, desnecessário se tornava conhecer da existência dos outros dois requisitos, pela impossibilidade da concessão da providência, pelo que a sentença não é nula por omissão de pronúncia.
III - Não se verifica o requisito da al. c) - do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - se a providência é requerida contra quem não é o autor do acto cuja suspensão é requerida, pelo que nos termos dos artigos 36 n. 1 al. c) da LPTA e § 4 do art. 57 do Reg. STA é manifesta a ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00038629
Nº do Documento:SA119940127033539
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART668 N1 D.
LPTA85 ART36 N1 C ART76 N1 C ART77 N1 ART78 N1 ART79 N2 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/01/12 IN AD N380-381 PAG857.