Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0284/17.5BEFUN
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A liquidação da taxa de publicidade a que alude o artigo 35.º do Regime Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais não padece de falta de fundamentação se a nota de liquidação contém a identificação do sujeito, os elementos que permitem a discriminação do ato sujeito a liquidação e o cálculo do montante a pagar e o seu teor, confrontado com o do documento de notificação, permite o seu enquadramento no regulamento e na tabela.
II - A atividade da proprietária de um prédio onde se encontra instalado um centro comercial e que se traduza na exploração do bem imobiliário respetivo não integra as atividades de comércio, serviços e restauração a que alude o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M.
III - A sujeição a licenciamento prévio ou à renovação da licença das mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas no prédio aludido em II supra não viola as normas habilitantes do Regulamento aludido em I supra.
Nº Convencional:JSTA000P32511
Nº do Documento:SA2202407110284/17
Recorrente:A... - SOCIEDADE DE CENTROS COMERCIAIS, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: