Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045646
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO INTERNO.
ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - São actos internos e irrecorríveis, porque não modificam a situação jurídica dos administrados e portanto não são lesivos, aqueles cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito de orientações que transmitem aos serviços com carácter genérico.
II - Constitui acto interno aquele através do qual a Direcção-Geral dos Registos e Notariado transmite ao Gabinete de Gestão Financeira o seu entendimento relativamente ao modo como devem ser calculados, para efeitos dos respectivos abonos e reposições, as remunerações dos Notários e Conservadores Adjuntos.
III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso (art.ºs 120º e 166º do CPA) pelo que não merece censura o despacho do Ministro competente que rejeita, ao abrigo do disposto no art.º 173º, al. b) do C.P.A., o recurso hierárquico interposto de acto daquela natureza.
Nº Convencional:JSTA00056445
Nº do Documento:SA120010404045646
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:AFONSO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47039 DE 2001/03/08.; AC STA PROC46438 DE 2001/01/23.
Aditamento: