Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0341/17 |
| Data do Acordão: | 04/19/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | BENS PENHORADOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO GARANTIA |
| Sumário: | I - Não resulta do art.º 52.º da Lei Geral Tributária qualquer impossibilidade ou constrangimento à substituição dos bens penhorados que, por força da lei, são equiparados a outra qualquer garantia prestada para obter o efeito suspensivo do processo de execução fiscal, posto que essa substituição tenha justificação em interesse legítimo do executado e não comporte qualquer diminuição da garantia de que dispõe o credor exequente. II - Não se verifica, pois, qualquer impossibilidade legal ou factual de apreciar o pedido de substituição da garantia prestada, dado que a penhora efectuada é em termos legais equiparada às demais prestações de garantia previstas nas leis tributárias para obter a suspensão do processo executivo durante a pendência do processo de impugnação judicial interposta. III - A Administração Tributária está obrigada a tomar posição sobre todos os pedidos que lhe são formulados pelo executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00070136 |
| Nº do Documento: | SA2201704190341 |
| Data de Entrada: | 03/20/2017 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N1 N2. CPPTRIB99 ART169 N1 ART199 N4 ART215. CPC13 ART754 N1 A |
| Aditamento: | |