Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0341/17
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:BENS PENHORADOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO
GARANTIA
Sumário:I - Não resulta do art.º 52.º da Lei Geral Tributária qualquer impossibilidade ou constrangimento à substituição dos bens penhorados que, por força da lei, são equiparados a outra qualquer garantia prestada para obter o efeito suspensivo do processo de execução fiscal, posto que essa substituição tenha justificação em interesse legítimo do executado e não comporte qualquer diminuição da garantia de que dispõe o credor exequente.
II - Não se verifica, pois, qualquer impossibilidade legal ou factual de apreciar o pedido de substituição da garantia prestada, dado que a penhora efectuada é em termos legais equiparada às demais prestações de garantia previstas nas leis tributárias para obter a suspensão do processo executivo durante a pendência do processo de impugnação judicial interposta.
III - A Administração Tributária está obrigada a tomar posição sobre todos os pedidos que lhe são formulados pelo executado.
Nº Convencional:JSTA00070136
Nº do Documento:SA2201704190341
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N1 N2.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART199 N4 ART215.
CPC13 ART754 N1 A
Aditamento: