Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0639/24.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que resolveu aprofundadamente as questões que lhe foram submetidas, não sendo a sua decisão “ostensivamente errada ou juridicamente insustentável”, a justificar a admissão da revista para melhor aplicação do direito, bem pelo contrário e cujas questões decidendas não revestem “importância jurídica ou social fundamental”, dada a frequência com que surgem na jurisprudência e porquanto a decisão é plenamente conforme ao sentido jurisprudencial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33896 |
| Nº do Documento: | SA2202506250639/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |