Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42775A |
| Data do Acordão: | 09/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | Não se verifica o requisito previsto no art.º 76, nº 1, da LPTA, no pedido de suspensão de eficácia, quando os interesses invocados se repercutem na esfera jurídica, não do requerente, mas de terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00052199 |
| Nº do Documento: | SA11997090342775A |
| Data de Entrada: | 08/13/1997 |
| Recorrente: | BARROS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1997/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/04/12 PROC37321. |
| Aditamento: | |