Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42775A
Data do Acordão:09/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:Não se verifica o requisito previsto no art.º 76, nº 1, da LPTA, no pedido de suspensão de eficácia, quando os interesses invocados se repercutem na esfera jurídica, não do requerente, mas de terceiros.
Nº Convencional:JSTA00052199
Nº do Documento:SA11997090342775A
Data de Entrada:08/13/1997
Recorrente:BARROS , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MJ DE 1997/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/04/12 PROC37321.
Aditamento: