Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015508
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
QUOTA SOCIAL
LUCRO DOS SOCIOS
SUCESSÃO DE SOCIO
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:Nos termos e para os efeitos dos artigos 44, paragrafo 2, e 47 do Decreto n. 8719, não são de haver como gerentes os sucessores de socio gerente falecido, se estes, ou um seu representante, escolhido em termos de indivisão, não forem, em forma legal, investidos no cargo de gerentes.
Nº Convencional:JSTA00019664
Nº do Documento:SA219670614015508
Data de Entrada:07/12/1966
Recorrente:SOC COMERCIAL PINHALNOVENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:LSQ ART20 ART27 ART28 ART35 ART36.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 PAR2 ART47.