Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01054/05.9BESNT-S1-S1
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O artigo 696º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo, faz uma enumeração taxativa dos casos graves que podem fundamentar a revisão, e que funcionam como verdadeiros pressupostos da sua admissibilidade;
II - Este elenco fechado, justifica-se em razões de segurança e de certeza jurídicas, associadas à formação de caso julgado;
III - O nº2, do artigo 155º, do CPTA, faz um alargamento não propriamente no âmbito dos fundamentos do recurso de revisão - epígrafe do artigo 696º do CPC - mas antes no âmbito da legitimidade para interpor esse recurso extraordinário - epígrafe do artigo 155º CPTA. Isto é, para além da legitimidade concedida ao Ministério Públicoe às partesno respectivo processo para interpor o recurso de revisão com qualquer dos fundamentos previstos no artigo 696º do CPC, é concedida também legitimidade para interpor recurso de revisão a contra-interessado - no processo administrativo - que, devendo ser obrigatoriamente citado não o tenha sido - casos de litisconsórcio necessário -, e àquele que não tendo tido a oportunidade de participar no processo administrativo tenha sofrido, ou esteja em vias de sofrer, a execução da decisão a rever.
Nº Convencional:JSTA000P25878
Nº do Documento:SAP2020050701024/05
Data de Entrada:11/04/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DA AMADORA
Recorrido 1:A.........................., S.A. (.............. SA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: