Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01054/05.9BESNT-S1-S1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O artigo 696º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo, faz uma enumeração taxativa dos casos graves que podem fundamentar a revisão, e que funcionam como verdadeiros pressupostos da sua admissibilidade; II - Este elenco fechado, justifica-se em razões de segurança e de certeza jurídicas, associadas à formação de caso julgado; III - O nº2, do artigo 155º, do CPTA, faz um alargamento não propriamente no âmbito dos fundamentos do recurso de revisão - epígrafe do artigo 696º do CPC - mas antes no âmbito da legitimidade para interpor esse recurso extraordinário - epígrafe do artigo 155º CPTA. Isto é, para além da legitimidade concedida ao Ministério Públicoe às partesno respectivo processo para interpor o recurso de revisão com qualquer dos fundamentos previstos no artigo 696º do CPC, é concedida também legitimidade para interpor recurso de revisão a contra-interessado - no processo administrativo - que, devendo ser obrigatoriamente citado não o tenha sido - casos de litisconsórcio necessário -, e àquele que não tendo tido a oportunidade de participar no processo administrativo tenha sofrido, ou esteja em vias de sofrer, a execução da decisão a rever. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25878 |
| Nº do Documento: | SAP2020050701024/05 |
| Data de Entrada: | 11/04/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Recorrido 1: | A.........................., S.A. (.............. SA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |