Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/06
Data do Acordão:02/09/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um instrumento verdadeiramente excepcional admitido apenas em casos muito limitados.
II - Não justifica a revista uma controvérsia que não apresenta importância fundamental, quer do ponto de vista jurídico (dificuldade intrínseca das operações de interpretação e aplicação do direito e reflexos sobre casos futuros) quer do ponto de vista social (interesses comunitários de largo alcance). III - É o que sucede no caso em que a questão escolhida como fundamento da revista se restringe a saber se o silêncio da Administração, na sequência de um pedido de licenciamento de um edifício para utilização como moradia e oficina de reparação de automóveis, vale como deferimento ou como indeferimento tácito desse pedido.
Nº Convencional:JSTA0006253
Nº do Documento:SA120060209094
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: