Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/06 |
| Data do Acordão: | 02/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um instrumento verdadeiramente excepcional admitido apenas em casos muito limitados. II - Não justifica a revista uma controvérsia que não apresenta importância fundamental, quer do ponto de vista jurídico (dificuldade intrínseca das operações de interpretação e aplicação do direito e reflexos sobre casos futuros) quer do ponto de vista social (interesses comunitários de largo alcance). III - É o que sucede no caso em que a questão escolhida como fundamento da revista se restringe a saber se o silêncio da Administração, na sequência de um pedido de licenciamento de um edifício para utilização como moradia e oficina de reparação de automóveis, vale como deferimento ou como indeferimento tácito desse pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA0006253 |
| Nº do Documento: | SA120060209094 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |