Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005522
Data do Acordão:02/05/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COBRANÇA INDEVIDA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
COMPETENCIA
Sumário:O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de
Junho de 1958, não retirou a Administração competencia para se pronunciar sobre o merito dos pedidos de restituição de importancias indevidamente cobradas, quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade de cobrança ja expressamente reconhecida pela propria Administração em actos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00025344
Nº do Documento:SA119600205005522
Recorrente:PAIVA , AFONSO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/02/17 IN COL OF VXXII PAG140.
AC STA PROC5458 DE 1959/05/22.