Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031760
Data do Acordão:01/26/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção, fundado em oposição de julgados, tem como pressuposto a divergência de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Para que de tal divergência se possa falar, impõe-se que, no domínio da mesma legislação, se solucione diversamente a mesma questão fundamental de direito.
III - Para que da mesma questão fundamental se trate, torna-se necessário que em ambos os acórdãos ditos em oposição o Tribunal se debruce sobre situações fácticas essencialmente semelhantes.
Nº Convencional:JSTA00043050
Nº do Documento:SAP19950126031760
Data de Entrada:10/17/1994
Recorrente:OLIVEIRA , HELDER
Recorrido 1:DIRSERV DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20904 DE 1991/11/28.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C ART25 N2.
CPC67 ART763 ART766 N1 ART767.
LPTA85 ART102.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.