Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031760 |
| Data do Acordão: | 01/26/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção, fundado em oposição de julgados, tem como pressuposto a divergência de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Para que de tal divergência se possa falar, impõe-se que, no domínio da mesma legislação, se solucione diversamente a mesma questão fundamental de direito. III - Para que da mesma questão fundamental se trate, torna-se necessário que em ambos os acórdãos ditos em oposição o Tribunal se debruce sobre situações fácticas essencialmente semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00043050 |
| Nº do Documento: | SAP19950126031760 |
| Data de Entrada: | 10/17/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , HELDER |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE FINANÇAS DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20904 DE 1991/11/28. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C ART25 N2. CPC67 ART763 ART766 N1 ART767. LPTA85 ART102. LOSTA56 ART18 N2. DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3. |