Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041471 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA. ACTO CONDICIONAL. ACTO DIVISÍVEL. TURISMO RURAL E TURISMO DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - Os princípios gerais do direito, moramente aqueles que têm assento constitucional, devem ter uma função coadjuvante na interpretação da lei administrativa, auxiliando a precisar o significado da norma em constituir soluções justas e socialmente aceitáveis para cada conflito. II - Uma interpretação do artigo 46°, n.º 1 do R.G.E.U. de acordo com o princípio da proporcionalidade, nas vertentes da adequação e necessidade, não exige a retirada de uma escada cuja largura é inferior a 0,80 m, antes se contenta com o seu alargamento para esse valor mínimo. III - Assim, enferma de violação de lei o despacho de Secretário de Estado do Comercio e Turismo que aprovou o projecto do recorrente para inscrição de casa no Turismo Rural na condição de ele eliminar a dita escada. IV - No domínio do Dec.-Lei n.º 256/86, de 27/6 e Dec.-Lei n.º 5/87, de 14/1, a Direcção Geral do Turismo não tinha poderes para considerar que "não se justificava" a existência de uma escada para acesso a sótão de arrumos a partir da sala, já que esta é uma opção técnica em matéria de comunicação entre compartimentos que faz parte da definição da orgânica funcional da habitação, escapando à ponderação de interesses que a lei confiou à Administração relativamente ao licenciamento de casas de turismo rural. |
| Nº Convencional: | JSTA00054573 |
| Nº do Documento: | SA120000202041471 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | BARROS , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO COMÉRCIO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO E TURISMO DE 25/09/96. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART46 N1. DL 256/86 DE 1986/06/27 ART9 ART26. DRGU 5/87 DE 1987/01/14 ART4 N2 N3 ART7. |
| Referência a Doutrina: | SANTAMARIA PASTOR PRINCÍPIOS DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG12. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG386. |
| Aditamento: | |