Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041471
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
LICENCIAMENTO.
COMPETÊNCIA.
ACTO CONDICIONAL.
ACTO DIVISÍVEL.
TURISMO RURAL E TURISMO DE HABITAÇÃO
Sumário:I - Os princípios gerais do direito, moramente aqueles que têm assento constitucional, devem ter uma função coadjuvante na interpretação da lei administrativa, auxiliando a precisar o significado da norma em constituir soluções justas e socialmente aceitáveis para cada conflito.
II - Uma interpretação do artigo 46°, n.º 1 do R.G.E.U. de acordo com o princípio da proporcionalidade, nas vertentes da adequação e necessidade, não exige a retirada de uma escada cuja largura é inferior a 0,80 m, antes se contenta com o seu alargamento para esse valor mínimo.
III - Assim, enferma de violação de lei o despacho de Secretário de Estado do Comercio e Turismo que aprovou o projecto do recorrente para inscrição de casa no Turismo Rural na condição de ele eliminar a dita escada.
IV - No domínio do Dec.-Lei n.º 256/86, de 27/6 e Dec.-Lei n.º 5/87, de 14/1, a Direcção Geral do Turismo não tinha poderes para considerar que "não se justificava" a existência de uma escada para acesso a sótão de arrumos a partir da sala, já que esta é uma opção técnica em matéria de comunicação entre compartimentos que faz parte da definição da orgânica funcional da habitação, escapando à ponderação de interesses que a lei confiou à Administração relativamente ao licenciamento de casas de turismo rural.
Nº Convencional:JSTA00054573
Nº do Documento:SA120000202041471
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:BARROS , CARLOS
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO E TURISMO DE 25/09/96.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 ART46 N1.
DL 256/86 DE 1986/06/27 ART9 ART26.
DRGU 5/87 DE 1987/01/14 ART4 N2 N3 ART7.
Referência a Doutrina:SANTAMARIA PASTOR PRINCÍPIOS DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG12.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG386.
Aditamento: