Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013112 |
| Data do Acordão: | 03/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO REFORMA AGRARIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AGRICULTOR AUTONOMO EMPRESA AGRICOLA ACTIVIDADE PRINCIPAL |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico tem legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente, mas tem de faze-lo no prazo de que dispõe para o recurso. II - O artigo 26 da Lei 77/77 não viola os artigos 83, n. 1, 96 e 97 da Constituição da Republica. III - A qualidade de empresario agricola exige o exercicio da actividade agricola por conta propria, isto e, assumindo os riscos inerentes a empresa. IV - Essa qualidade não exige, porem, como requisito o exercicio principal da actividade agricola, nem que desta advenha a parte mais importante dos rendimentos pessoais. |
| Nº Convencional: | JSTA00006669 |
| Nº do Documento: | SA119820311013112 |
| Data de Entrada: | 04/26/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART96 ART97 N1 N2 N3. LOSTA56 ART8. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART2 ART9. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27 ART73 N2 N3. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG494. |