Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013112
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
REFORMA AGRARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AGRICULTOR AUTONOMO
EMPRESA AGRICOLA
ACTIVIDADE PRINCIPAL
Sumário:I - O Ministerio Publico tem legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente, mas tem de faze-lo no prazo de que dispõe para o recurso.
II - O artigo 26 da Lei 77/77 não viola os artigos 83, n. 1, 96 e 97 da Constituição da Republica.
III - A qualidade de empresario agricola exige o exercicio da actividade agricola por conta propria, isto e, assumindo os riscos inerentes a empresa.
IV - Essa qualidade não exige, porem, como requisito o exercicio principal da actividade agricola, nem que desta advenha a parte mais importante dos rendimentos pessoais.
Nº Convencional:JSTA00006669
Nº do Documento:SA119820311013112
Data de Entrada:04/26/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART96 ART97 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART8.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART2 ART9.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART27 ART73 N2 N3.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N232 PAG494.