Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007772 |
| Data do Acordão: | 10/11/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DESPEJO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA PETIÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A procedencia do recurso da deliberação de uma Camara Municipal, que ordenou um despejo, tem inegavel interesse para o proprietario do predio a despejar. Logo devia ter sido pedida a citação daquele na petição inicial (Codigo Administrativo, artigo 835, paragrafo 2). II - A rejeição de recurso por deficiencia de forma da petição so e de decretar quando o recorrente, apos notificação para suprir a deficiencia, em certo prazo, não o fizer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018222 |
| Nº do Documento: | SA119681011007772 |
| Recorrente: | SAMPAIO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 303 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2 PAR5 ART838 PAR1 ART862. RSTA57 ART54 ART57 PAR3 - PAR5. CPC67 ART269 ART288. |