Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015055
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Interpretada a petição do recurso contencioso no sentido de que atraves dele se pretendia que se resolvesse conflito emergente das relações que se estabeleceram entre o chanceler de um consulado que depois de exonerado prestou serviço numa embaixada e o Estado Portugues, e de concluir não ser o S.T.A., quer no dominio da LOSTA, quer do ETAF competente para dirimir esse conflito.
II - E na petição do recurso contencioso, que se delimita com o necessario rigor, o respectivo objecto.
III - A substituição do acto recorrido so e possivel no caso previsto no art. 51 da Lei de Processo.
IV - A aplicação de sanção de natureza disciplinar sem precedencia do respectivo processo gera vicio de forma por omissão de formalidade essencial.
V - Não se verifica tal vicio se não se alega e apenas se afirma, e nada indicia, que a exoneração do recorrente foi por motivos disciplinares.
VI - Tendo o despacho respectivo sido então publicado no Diario do Governo o prazo para a sua impugnação contava-se da data em que isso teve lugar (al. a) do art. 52 do Reg. do S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00033781
Nº do Documento:SAP19911126015055
Data de Entrada:06/26/1990
Recorrente:MENDONÇA , LINDOLFO
Recorrido 1:SGER DO MNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:690
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
ETAF84 ART27.
RSTA57 ART52.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE CASO JULGADO NOS RECURSOS DIRECTOS DE ANULAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG271.