Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015055 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SANÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Interpretada a petição do recurso contencioso no sentido de que atraves dele se pretendia que se resolvesse conflito emergente das relações que se estabeleceram entre o chanceler de um consulado que depois de exonerado prestou serviço numa embaixada e o Estado Portugues, e de concluir não ser o S.T.A., quer no dominio da LOSTA, quer do ETAF competente para dirimir esse conflito. II - E na petição do recurso contencioso, que se delimita com o necessario rigor, o respectivo objecto. III - A substituição do acto recorrido so e possivel no caso previsto no art. 51 da Lei de Processo. IV - A aplicação de sanção de natureza disciplinar sem precedencia do respectivo processo gera vicio de forma por omissão de formalidade essencial. V - Não se verifica tal vicio se não se alega e apenas se afirma, e nada indicia, que a exoneração do recorrente foi por motivos disciplinares. VI - Tendo o despacho respectivo sido então publicado no Diario do Governo o prazo para a sua impugnação contava-se da data em que isso teve lugar (al. a) do art. 52 do Reg. do S.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00033781 |
| Nº do Documento: | SAP19911126015055 |
| Data de Entrada: | 06/26/1990 |
| Recorrente: | MENDONÇA , LINDOLFO |
| Recorrido 1: | SGER DO MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 690 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. ETAF84 ART27. RSTA57 ART52. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE CASO JULGADO NOS RECURSOS DIRECTOS DE ANULAÇÃO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG271. |