Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041993 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais em matéria de gestão dos recursos humanos prevista no art. 11/2 do DL 323/89-26SET com refrência ao Mapa II anexo ao mesmo diploma legal. II - Os actos praticados pelos directores-gerais no uso dessa competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00048821 |
| Nº do Documento: | SA119980305041993 |
| Data de Entrada: | 03/18/1997 |
| Recorrente: | LUZIO , FLORINDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. LPTA85 ART25 N1 ART35 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37798 DE 1997/07/09. AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15. AC STAPLENO PROC40440 DE 1997/06/04. |