Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041993
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DIRECTOR GERAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos directores-gerais em matéria de gestão dos recursos humanos prevista no art. 11/2 do DL 323/89-26SET com refrência ao Mapa II anexo ao mesmo diploma legal.
II - Os actos praticados pelos directores-gerais no uso dessa competência não são verticalmente definitivos, cabendo deles recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00048821
Nº do Documento:SA119980305041993
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:LUZIO , FLORINDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
LPTA85 ART25 N1 ART35 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37798 DE 1997/07/09.
AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
AC STAPLENO PROC40440 DE 1997/06/04.