Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01204/04
Data do Acordão:02/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
EFEITO SUSPENSIVO.
Sumário:I. A interpretação do art.º 115º, nº 3 do D.L. 555/99, de 16-12 terá de considerar que a concessão do efeito meramente devolutivo ao recurso é excepcional e só pode basear-se, designadamente quando assente em razões de improcedência, numa ostensiva inviabilidade do êxito do recurso.
II. Não pode ser considerado manifestamente improcedente, para o efeito apontado no aludido nº 3 do art.º 115º do D.L. 555/99, o recurso contencioso interposto do despacho do Presidente da Câmara que ordena a demolição de uma moradia, considerando que a mesma é insusceptível de legalização por se inserir em área destinada pelo PDM a zona verde e edifícios de utilização colectiva.
De facto, não sendo os instrumentos de gestão territorial inalteráveis, no caso, a moradia em questão foi construída muito antes de o PDM em causa ter sido aprovado, tendo o Município partido do princípio que o terreno onde se localiza a construção era sua propriedade, o que não é ainda certo, pois sobre ele existe litígio judicial ainda não decidido.
Nº Convencional:JSTA00061712
Nº do Documento:SA12005022301204
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:PRES DA CM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 155/99 DE 1999/12/16 ART115 N3 ART106 N1 N2.
CONST97 ART18 N2 ART266 N2 ART268 N4.
CPA91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC177/04 DE 2004/05/09.; AC STA PROC9/03 DE 2003/04/09.
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