Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029946
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OFICIAL JUDICIAL
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ATENUANTE ESPECIAL
Sumário:I - O princípio da presunção de inocência do arguido, consagrado no artigo 32, n. 2, da CRP, contém em si, além do mais, a proibição de inversão do ónus de prova em detrimento do arguido.
II - O princípio "in dubio pro reo", além de ser uma garantia subjectiva, é, também, uma imposição dirigida ao juiz no sentido deste se pronunciar de forma favorável ao réu, quando não tiver a certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa.
III - Nos termos do artigo 137, n. 1, alínea b), do Dec.-
-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro, as penas de aposentação compulsiva e de demissão são aplicáveis quando o oficial de justiça revele falta de honestidade ou tenha conduta imoral ou desonrosa.
IV - Por força do disposto no artigo 139 do mesmo diploma, a atenuação especial da pena conducente
à aplicação de pena de escalão inferior tem, como pressuposto, a existência de circunstâncias que diminuam acentuadamente a gravidade do facto ou a culpa do agente.
Nº Convencional:JSTA00034680
Nº do Documento:SA119920609029946
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART32 N2.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART132 N2 ART137 ART139 ART158.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG215.