Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027799 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | POSTO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA TRESPASSE COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Não constitui acto definitivo e executório o despacho do Director-Geral dos Assuntos Farmacêuticos de autorização de um posto de medicamentos, ao abrigo do disposto nos artigos 42 do DL 48547 de 27/08/68 e 19 da Portaria n. 806/87, de 22/9, dele cabendo recurso hierárquico para o Ministro da Saúde. II - A prioridade que assiste ao proprietário de uma farmácia que primeiramente requereu a instalação de um posto de medicamentos daquela dependente, transmite-se com o trespasse desse estabelecimento comercial para o novo proprietário, que assim passou a ocupar a posição jurídica daquele (trespassante). III - A autorização para a abertura de um posto de medicamentos dependente de farmácia já instalada envolve por parte da Administração o exercício de um poder discricionário, mas só quanto à determinação da oportunidade de agir, como deflui do disposto nos citados arts. 42 do DL 48547 e 19 da Port. 806/87. Não sendo posto em causa aquele momento, mas aspectos vinculados da decisão impugnada não pode proceder a arguição de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00038553 |
| Nº do Documento: | SA119940113027799 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART19 N1 ART21. DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 ART76 N1. CCIV66 ART115 ART118 ART1118. L 2125 DE 1965/03/20 BII N6 BXI N1 A. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315. FERNANDO OLAVO DIREITO COMERCIAL 1970 2ED V1 PAG270. |
| Aditamento: | |