Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027799
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:POSTO DE MEDICAMENTOS
FARMÁCIA
TRESPASSE
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executório o despacho do Director-Geral dos Assuntos Farmacêuticos de autorização de um posto de medicamentos, ao abrigo do disposto nos artigos 42 do DL 48547 de 27/08/68 e 19 da Portaria n. 806/87, de 22/9, dele cabendo recurso hierárquico para o Ministro da Saúde.
II - A prioridade que assiste ao proprietário de uma farmácia que primeiramente requereu a instalação de um posto de medicamentos daquela dependente, transmite-se com o trespasse desse estabelecimento comercial para o novo proprietário, que assim passou a ocupar a posição jurídica daquele (trespassante).
III - A autorização para a abertura de um posto de medicamentos dependente de farmácia já instalada envolve por parte da Administração o exercício de um poder discricionário, mas só quanto à determinação da oportunidade de agir, como deflui do disposto nos citados arts. 42 do DL 48547 e 19 da Port. 806/87.
Não sendo posto em causa aquele momento, mas aspectos vinculados da decisão impugnada não pode proceder a arguição de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00038553
Nº do Documento:SA119940113027799
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART19 N1 ART21.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 ART76 N1.
CCIV66 ART115 ART118 ART1118.
L 2125 DE 1965/03/20 BII N6 BXI N1 A.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315.
FERNANDO OLAVO DIREITO COMERCIAL 1970 2ED V1 PAG270.
Aditamento: