Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024751 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INDUSTRIA DE TRANSPORTES LICENÇA DE EXPLORAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO SINDICATO DOCUMENTO PARTICULAR RESIDENCIA PROVA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Percorrendo a Portaria n. 149/79 de 4 de Abril (editada em execução do artigo 2 do Decreto-Lei n. 74/79, da mesma data) ve-se que ela se reporta unicamente as freguesias (v.g. n. 2 - 3, 6 - 1 e 3 e 8 - 2) e nunca ao lugar ou lugares da freguesia ou a "local de estacionamento", parametros estes de que os interessados não podem prevalecer-se. II - Na atribuição de licenças para a exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros impõe-se a classificação dos motoristas profissionais concorrentes, segundo o criterio do exercicio efectivo da profissão. III - Os sindicatos como associação de classe, gozam dos principios que a Constituição lhes reconhece, nomeadamente do principio da independencia e autonomia perante o Estado (n. 4 do artigo 57, texto originario), e, por consequencia, não se pode ver na passagem da declaração a que se refere a alinea a) do n. 8 - 4, da citada Portaria n. 149/79, uma atribuição de caracter publico, não passando tal declaração de um documento particular. IV - Para averiguar do pressuposto do acto recorrido sobre o exercicio efectivo da profissão não pode coartar-se a liberdade dos meios probatorios em processo administrativo não passando de mera enumeração exemplificativa as varias alineas do n. 8 - 4 da Portaria n. 149/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00029313 |
| Nº do Documento: | SA119891010024751 |
| Data de Entrada: | 02/20/1987 |
| Recorrente: | CM DE VILA VERDE E OUTRO |
| Recorrido 1: | LOPES , ABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5530 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART2 ART3 N1 A. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N2 PONTO 3 N6 PONTO 1 N8 PONTO 2 PONTO 4 A. LPTA85 ART110 E. CONST76 ART57 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21540 DE 1986/07/15.; AC TC 272/86 IN DR 215 IS 1986/09/18.; AC STA PROC23969 DE 1987/03/12.; AC STAPLENO PROC11337 DE 1987/01/29. |
| Referência a Doutrina: | PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1987 PAG152. |
| Aditamento: | |