Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024751
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDUSTRIA DE TRANSPORTES
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
MOTORISTA PROFISSIONAL
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
SINDICATO
DOCUMENTO PARTICULAR
RESIDENCIA
PROVA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Percorrendo a Portaria n. 149/79 de 4 de Abril (editada em execução do artigo 2 do Decreto-Lei n. 74/79, da mesma data) ve-se que ela se reporta unicamente as freguesias (v.g. n. 2 - 3, 6 - 1 e 3 e 8 - 2) e nunca ao lugar ou lugares da freguesia ou a "local de estacionamento", parametros estes de que os interessados não podem prevalecer-se.
II - Na atribuição de licenças para a exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros impõe-se a classificação dos motoristas profissionais concorrentes, segundo o criterio do exercicio efectivo da profissão.
III - Os sindicatos como associação de classe, gozam dos principios que a Constituição lhes reconhece, nomeadamente do principio da independencia e autonomia perante o Estado (n. 4 do artigo 57, texto originario), e, por consequencia, não se pode ver na passagem da declaração a que se refere a alinea a) do n. 8 - 4, da citada Portaria n. 149/79, uma atribuição de caracter publico, não passando tal declaração de um documento particular.
IV - Para averiguar do pressuposto do acto recorrido sobre o exercicio efectivo da profissão não pode coartar-se a liberdade dos meios probatorios em processo administrativo não passando de mera enumeração exemplificativa as varias alineas do n. 8 - 4 da Portaria n. 149/79.
Nº Convencional:JSTA00029313
Nº do Documento:SA119891010024751
Data de Entrada:02/20/1987
Recorrente:CM DE VILA VERDE E OUTRO
Recorrido 1:LOPES , ABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5530
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART1 ART2 ART3 N1 A.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N2 PONTO 3 N6 PONTO 1 N8 PONTO 2 PONTO 4 A.
LPTA85 ART110 E.
CONST76 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21540 DE 1986/07/15.; AC TC 272/86 IN DR 215 IS 1986/09/18.; AC STA PROC23969 DE 1987/03/12.; AC STAPLENO PROC11337 DE 1987/01/29.
Referência a Doutrina:PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1987 PAG152.
Aditamento: