Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030173
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
DESCONTO DE QUOTA
Sumário:Não sendo a prestação por isenção de horário de trabalho e a participação nos lucros por exercício inerente ao cargo, ou uma remuneração que ao cargo correspondia, e estando ambas isentas de desconto para a aposentação, não pode o trabalhador da C.G.A. ver incluída na pensão de aposentação tais remunerações, ex vi dos arts. 47, 6 e 48 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00035178
Nº do Documento:SA119920604030173
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Recorrido 1:SANTOS , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART6 N1 N2 ART46 ART47 ART48.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 ART14 N2.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 211/89 DE 1989/06/30 ART39.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 ART68.
DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2.
CL DE 1903/09/26.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/10/11.
AC STA PROC29394 DE 1991/09/24.