Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030173 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO DESCONTO DE QUOTA |
| Sumário: | Não sendo a prestação por isenção de horário de trabalho e a participação nos lucros por exercício inerente ao cargo, ou uma remuneração que ao cargo correspondia, e estando ambas isentas de desconto para a aposentação, não pode o trabalhador da C.G.A. ver incluída na pensão de aposentação tais remunerações, ex vi dos arts. 47, 6 e 48 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035178 |
| Nº do Documento: | SA119920604030173 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Recorrido 1: | SANTOS , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N1 N2 ART46 ART47 ART48. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 ART14 N2. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 211/89 DE 1989/06/30 ART39. DL 48953 DE 1969/04/05 ART33 ART68. DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2. CL DE 1903/09/26. DL 49408 DE 1969/11/24 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/10/11. AC STA PROC29394 DE 1991/09/24. |