Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025758
Data do Acordão:10/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FARMACIA
POSTO DE MEDICAMENTOS
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
Sumário:Tanto no regime instituido pela base XVI da Lei n. 1998, de 15-5-44, e Decreto-Lei n. 43 724, de 7-6-61, como no decorrente do Decreto-Lei n. 48 547, de 27-8-68, a instalação de postos de medicamentos so e autorizada se e enquanto não houver uma farmacia a distancia do respectivo local inferior a legalmente fixada, caducando a autorização e devendo ser encerrado o posto logo que uma nova farmacia seja aberta dentro dessa distancia.
Nº Convencional:JSTA00030342
Nº do Documento:SA119881013025758
Data de Entrada:02/11/1988
Recorrente:PINHO , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4725
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 1998 DE 1944/05/15 BXVI N1 N2.
PORT 18323 DE 1961/03/14 N8 N10.
DL 43724 DE 1961/06/07 ARTUNICO.
PORT 18519 DE 1961/06/07 N1 N2 N3 N7 N8 N9.
L 2125 DE 1965/03/20.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N2 ART50 N1.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N9 PAR1 PAR2.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART19 N3.