Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036469
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:A simples integração num grupo social que é objecto de perseguição no país de origem não é susceptível só por si para preencher a previsão do n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00044712
Nº do Documento:SA119951121036469
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:CALDARAS , CRINO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.