Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0725/12 |
| Data do Acordão: | 11/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se a prova documental que decorre da escritura pública de transmissão da propriedade de imóvel junta aos autos pode ser afastada por prova testemunhal para efeitos de tributação de mais-valias quanto aos ganhos obtidos na alienação do bem imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14883 |
| Nº do Documento: | SA2201211210725 |
| Data de Entrada: | 06/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |