Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027156
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E o TAC e não o Supremo Tribunal Militar o Tribunal competente para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Comandante
Geral da GNR que, em resolução de recurso hierarquico manteve o despacho do CEM daquele Comando Geral que puniu disciplinarmente um oficial daquela Guarda - alinea j) do n. 1 do artigo 51 do ETAF (Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril).
II - Enferma de erro nos pressupostos de facto e de direito aquele despacho que pune aquele oficial instrutor de um processo disciplinar por: a) infracção do n. 1 do artigo 88 do
RDM não obstante o CEM ao proferir o despacho a que alude o artigo 94 daquele Regulamento não ter considerado que o instrutor deixara de realizar todas as diligencias necessarias para a descoberta da verdade, esclarecimento dos factos e definição da culpa do arguido, aceitando assim a instrução e não a mandando completar; b) por infracção do artigo 92 do RDM por ter excedido em cerca de 3 meses a conclusão do processo de averiguações e instrutor do processo disciplinar quando aquele preceito fixa o prazo de 15 dias, que foi excedido, para instrução do processo disciplinar apenso.
Nº Convencional:JSTA00023697
Nº do Documento:SA119900308027156
Data de Entrada:05/11/1989
Recorrente:GENERAL COMGER DA GNR
Recorrido 1:FERNANDES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1904
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 N2 ART218 N3 ART268 N3.
ETAF84 ART51 N1 J.
RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979//07/21 ART88 N1 ART92 N1 N2 ART93 ART94 N1 ART118 N2 ART119 N2 ART120 N1.
ESTATUTO DA GNR APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART144 ART145 ART146.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 90/88 IN DR IS 1988/05/13.