Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016065 |
| Data do Acordão: | 05/13/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA PARTILHA DOAÇÃO TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS TORNAS INCIDENCIA |
| Sumário: | Provando-se que os bens adjudicados, em partilha judicial, a um herdeiro haviam sido doados a seus pais, mas por estes vendidos em data anterior, não tendo, assim, entrado no patrimonio do mesmo herdeiro, não e de liquidar sisa pelas tornas correspondentes ao excesso de valor desses bens sobre a sua quota hereditaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00017503 |
| Nº do Documento: | SA219700513016065 |
| Data de Entrada: | 02/28/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , ORLANDO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2111. CSISD58 ART1. |