Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016065
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
PARTILHA
DOAÇÃO
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
TORNAS
INCIDENCIA
Sumário:Provando-se que os bens adjudicados, em partilha judicial, a um herdeiro haviam sido doados a seus pais, mas por estes vendidos em data anterior, não tendo, assim, entrado no patrimonio do mesmo herdeiro, não e de liquidar sisa pelas tornas correspondentes ao excesso de valor desses bens sobre a sua quota hereditaria.
Nº Convencional:JSTA00017503
Nº do Documento:SA219700513016065
Data de Entrada:02/28/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , ORLANDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2111.
CSISD58 ART1.