Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003420
Data do Acordão:04/28/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RADIOAMADORISMO
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DOS CTT
ESTADO DE EMERGENCIA
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
DOCUMENTO AUTENTICO
PROVA
Sumário:A Direcção-Geral da Aeronautica Civil e a Direcção dos Serviços Radioelectricos da Administração-Geral dos Correios são estabelecimentos oficiais dependentes do Ministerio das Comunicações.
Os comunicados ou documentos referentes a comunicações radioelectricas emanadas, quer da torre de comando do Aeroporto da Portela, quer do Centro de Fiscalização Radioelectrica do Sul, subordinados aqueles estabelecimentos, constituem elementos oficiais que fazem prova plena.
As estações de amador so podem colaborar com as estações oficiais em comunicações a estas reservadas em casos de emergencia e depois de, para esse efeito, requisitadas.
O estado de emergencia e declarado pela Direcção dos Serviços Radioelectricos dos Correios, Telegrafos e Telefones.
Infringe o Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto n. 36 438, a estação de amador que, sem requisição e declaração de caso de emergencia pela entidade competente, entra em comunicações com um avião e utiliza faixas de frequencia para que não esta autorizada.
Nº Convencional:JSTA00027716
Nº do Documento:SA119500428003420
Recorrente:FARIA , ANTONIO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP AER.
Legislação Nacional:EDF43 ART52 PAR3 PAR4.
CCIV867 ART2423 PAR1 ART2425 ART2507.
CPC39 ART621.
D 36438 DE 1947/07/29 ART58 ART60 ART67 ART69 C ART84 - ART86.