Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031028 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PROMOÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | De acordo com as disposições conjugadas dos arts.20 ns.1 e 2 e 30 n1 do Dec.Lei n 57/90 de 14 de Fevereiro, tendo um oficial sido promovido com efeitos a partir de 1/10/89, e reportando-se também a esta data os efeitos da integração no novo sistema retributivo (NSR), deverá, para este fim, atender-se à remuneração correspondente ao posto a que o oficial foi promovido e não às do posto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00048792 |
| Nº do Documento: | SAP19970305031028 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | CEMA |
| Recorrido 1: | CAMÕES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART20 N1 2 30 N1. |