Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46058A
Data do Acordão:05/04/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
REQUISITOS.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.
Sumário:I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, como é doutrina jurisprudencialmente firmado, só é de conceder se e quando, se verificar, cumulativamente, os requisitos abarcados nas alíneas a) a c) do n.º 1, do art.º 76° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
II - Tratando-se de requisitos igualmente importantes, é indiferente a ordem do seu conhecimento, bastando não se verificar a existência de um deles para que fique prejudicado o conhecimento dos restantes;
III - Sendo o acto recorrido, cuja suspensão de eficácia se requer, um acto que integra o processo de autorização do projecto de construção e execução de um lanço de auto-estrada, não constitui a última palavra da Administração e, carecendo de lesividade não, é contenciosamente sindicável;
IV - Decorrendo dos autos fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso de acto que não se mostre ser um acto administrativo, justifica-se o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, nos termos da alínea c) do art.º 76° da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00054183
Nº do Documento:SA12000050446058A
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:LPN-LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO AMBIENTE DE 2000/01/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIREITO DO AMBIENTE.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 294/97 DE 1997/10/24 BI BXXI N6.
DL 278/97 DE 1997/10/08 ART2 N1 ART2 N3.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 N1 ART3.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317.; AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361.; AC STA PROC41193 DE 1996/11/26.; AC STA PROC44522 DE 1999/06/01.; AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.; AC STA PROC41389 DE 1997/01/14.; AC STA PROC40069 DE 1996/05/14.; AC STA PROC40324 DE 1996/05/16.; AC STA PROC43937-A DE 1996/07/09.; AC STA PROC40689 DE 1996/07/24.; AC STA PROC40714 DE 1996/08/14.; AC STA PROC41409 DE 1996/12/10.; AC STA PROC44661-A DE 1999/03/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG316-317.
Aditamento: