Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 46058A |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. REQUISITOS. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, como é doutrina jurisprudencialmente firmado, só é de conceder se e quando, se verificar, cumulativamente, os requisitos abarcados nas alíneas a) a c) do n.º 1, do art.º 76° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA). II - Tratando-se de requisitos igualmente importantes, é indiferente a ordem do seu conhecimento, bastando não se verificar a existência de um deles para que fique prejudicado o conhecimento dos restantes; III - Sendo o acto recorrido, cuja suspensão de eficácia se requer, um acto que integra o processo de autorização do projecto de construção e execução de um lanço de auto-estrada, não constitui a última palavra da Administração e, carecendo de lesividade não, é contenciosamente sindicável; IV - Decorrendo dos autos fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso de acto que não se mostre ser um acto administrativo, justifica-se o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, nos termos da alínea c) do art.º 76° da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054183 |
| Nº do Documento: | SA12000050446058A |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | LPN-LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO AMBIENTE DE 2000/01/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIREITO DO AMBIENTE. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. RSTA57 ART57 PAR4. DL 294/97 DE 1997/10/24 BI BXXI N6. DL 278/97 DE 1997/10/08 ART2 N1 ART2 N3. DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 N1 ART3. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317.; AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361.; AC STA PROC41193 DE 1996/11/26.; AC STA PROC44522 DE 1999/06/01.; AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.; AC STA PROC41389 DE 1997/01/14.; AC STA PROC40069 DE 1996/05/14.; AC STA PROC40324 DE 1996/05/16.; AC STA PROC43937-A DE 1996/07/09.; AC STA PROC40689 DE 1996/07/24.; AC STA PROC40714 DE 1996/08/14.; AC STA PROC41409 DE 1996/12/10.; AC STA PROC44661-A DE 1999/03/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG316-317. |
| Aditamento: | |