Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01498/14 |
| Data do Acordão: | 04/30/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE OPE LEGIS COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | No domínio da redacção inicial do art. 252º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/9, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação já fosse impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação referida nessa norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00069187 |
| Nº do Documento: | SA12015043001498 |
| Data de Entrada: | 02/06/2015 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | C. M. COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO |
| Legislação Nacional: | L 66/2012 DE 2012/12/31. RCTFP08 ART252 N1 N2 N3 ART103. CCIV66 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01473/14 DE 2015/04/17. |
| Aditamento: | |