Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09034B |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO CONTENCIOSO ACLARAÇÃO APENSAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA |
| Sumário: | Em execução de acordão, tendo sido requeridaa reconstituição de carreira e declarado que foi interposto novo recurso contencioso, deve notificar-se o requerente para esclarecer se efectivamente interpos o aludido recurso e, em caso afirmativo, esclareça algumas questões relacionadas com a respectiva reintegração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023540 |
| Nº do Documento: | SA11987011509034B |
| Recorrente: | SEIXAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCPS INSPECTOR SUPERIOR DA INSPECÇÃO DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N3. |