Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. PRAZO. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado antes de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 94º, nº 1, al. b) do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063709 |
| Nº do Documento: | SA2200611220387 |
| Data de Entrada: | 04/18/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. CPTRIB91 ART94. LGT98 ART78. REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/99 DE 1999/11/08 ART101. RJIFA89 ART2. |
| Legislação Comunitária: | CADUCON92 ART4 ART235 ART236. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC19474 DE 1997/06/25.; AC STA PROC72/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC74/06 DE 2006/04/05 |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG560-566. |
| Aditamento: | |