Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002354 |
| Data do Acordão: | 06/08/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE |
| Sumário: | O não cumprimento dos deveres impostos pelo artigo 81 do Codigo do Imposto de Transacções - arquivo das declarações de responsabilidade e sua exibição no proprio acto de fiscalização - torna o alienante responsavel pelo imposto que ele tiver deixado de liquidar com fundamento na existencia daquelas declarações e sem prejuizo da penalidade prevista no artigo 109 do mesmo Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00005379 |
| Nº do Documento: | SA219830608002354 |
| Data de Entrada: | 06/30/1982 |
| Recorrente: | SOC DE REPRESENTAÇÕES SIDA SUECA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART25 A ART26 A PAR2 ART36 ART55 PAR4 PAR5 ART64 ART65 ART70 PAR1 ART81 ART82 ART109. DL 480/76 DE 1976/06/18. DL 75-G/77 DE 1977/02/28. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1979 PAG472. |