Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002354
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:O não cumprimento dos deveres impostos pelo artigo 81 do Codigo do Imposto de Transacções - arquivo das declarações de responsabilidade e sua exibição no proprio acto de fiscalização - torna o alienante responsavel pelo imposto que ele tiver deixado de liquidar com fundamento na existencia daquelas declarações e sem prejuizo da penalidade prevista no artigo 109 do mesmo Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00005379
Nº do Documento:SA219830608002354
Data de Entrada:06/30/1982
Recorrente:SOC DE REPRESENTAÇÕES SIDA SUECA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART25 A ART26 A PAR2 ART36 ART55 PAR4 PAR5 ART64 ART65 ART70 PAR1 ART81 ART82 ART109.
DL 480/76 DE 1976/06/18.
DL 75-G/77 DE 1977/02/28.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1979 PAG472.