Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005230
Data do Acordão:06/05/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REQUISIÇÃO DE PESSOAL
FUNDO DE FOMENTO NACIONAL
MINISTRO DAS FINANÇAS
APROVAÇÃO
ESTATUTO DO PESSOAL
QUADRO DE ORIGEM
Sumário:Os funcionarios requisitados para o Fundo de Fomento Nacional, nos termos do paragrafo unico do artigo
10 do Decreto-Lei n. 37724, de 2 de Janeiro de 1950, mantem todos os direitos como se estivessem prestando serviço no seu quadro de origem.
Nº Convencional:JSTA00025852
Nº do Documento:SA119590605005230
Data de Entrada:12/10/1957
Recorrente:SILVA , ARLINDO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - ROBALO , FLORIVAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1957/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART56 N2.
DL 39164 DE 1953/04/14 ART13.
DL 37724 DE 1950/01/02 ART10 PARUNICO.
DL 37853 DE 1950/06/20 ART6.
DL 38064 DE 1950/11/24 ART1 ART10 PARUNICO.
DL 32886 DE 1943/06/30 ART12 PAR1.