Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020536
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Verifica-se oposição de julgados, quando um acordão, em materia de classificação de serviço e no dominio da mesma legislação, considera que o facto de a ficha ter sido dada a conhecer em entrevista individual apenas com um dos notadores não e formalidade do processo de formação do acto de notação, enquanto que para outro acordão a entrevista integra ainda a fase de notação.*
Nº Convencional:JSTA00011190
Nº do Documento:SAP19870224020536
Data de Entrada:10/16/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 2:CAMPOS - MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC20536 - AC 1 SECÇÃO PROC22142.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CPC67 ART763 ART766.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C D N2.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01.