Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026892 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar imediato de um pedido de assistência judiciária, no quadro legal da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, e do Decreto-Lei n. 562/70, de 18 de Novembro, tem a ver com a inviabilidade da pretensão, como revela a Base III, n. 2, da citada Lei n. 7/70, ou com a verificação de pressupostos processuais. II - Mas não pode ter lugar esse indeferimento quando há apenas deficiências de instrução do pedido ou requerimento de assistência judiciária, pois que, em tal situação, impõe-se um despacho inicial correctivo, através de um convite para serem supridas essas deficiências de instrução. |
| Nº Convencional: | JSTA00033296 |
| Nº do Documento: | SA119900327026892 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | TOMAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO BANCO PORTUGAL |
| Recorrido 2: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 562/70 DE 1970/11/18 ART1 ART2 N2 ART7 ART10 N1. L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N2. CONST82 ART20 N1. CPC67 ART477. |
| Referência a Doutrina: | ARMANDO GUERRA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1963 PAG104. |