Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026892
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - O indeferimento liminar imediato de um pedido de assistência judiciária, no quadro legal da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, e do Decreto-Lei n. 562/70, de 18 de Novembro, tem a ver com a inviabilidade da pretensão, como revela a Base III, n. 2, da citada
Lei n. 7/70, ou com a verificação de pressupostos processuais.
II - Mas não pode ter lugar esse indeferimento quando há apenas deficiências de instrução do pedido ou requerimento de assistência judiciária, pois que, em tal situação, impõe-se um despacho inicial correctivo, através de um convite para serem supridas essas deficiências de instrução.
Nº Convencional:JSTA00033296
Nº do Documento:SA119900327026892
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:TOMAS , JOSE
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO BANCO PORTUGAL
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2525
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 562/70 DE 1970/11/18 ART1 ART2 N2 ART7 ART10 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N2.
CONST82 ART20 N1.
CPC67 ART477.
Referência a Doutrina:ARMANDO GUERRA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 1963 PAG104.