Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016100
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
Sumário:I - Por carencia de causa de pedir, e de rejeitar o recurso em que se pede a anulação de acto recorrido exclusivamente com fundamento em vicios pertinentes apenas a outro acto simultaneamente impugnado no mesmo recurso.
II - Falta, por ser contraditoria, a fundamentação de despacho revogatorio de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, que assenta em pareceres de que consta simultaneamente tratar-se de mercadoria não produzida em Portugal, destinada a transformação ou incorporação em produto destinado ao mercado interno, com grande incidencia no custo do respectivo produto final, e não se tratar de materia-prima, não obstante a sua indispensabilidade ao fabrico de certos tipos de couros artificiais, afirmando-se, pura e simplesmente, tratar-se de um bem de equipamento.
Nº Convencional:JSTA00003297
Nº do Documento:SA119841025016100
Data de Entrada:05/26/1981
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4193
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/26.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976 03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16406 DE 1983/07/07.
AC STA PROC16456 DE 1983/02/17.