Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA relativamente à questão de saber se os certificados referentes ao cumprimento de normas internacionais ISO (International Organization for Standardization) podem ser exigidos como documentos de habilitação, ou se, pelo contrário, a sua exigência é ilegal por não se reportarem à titularidade dos requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade, mas serem apenas certificados de qualidade do serviço, estando a entidade adjudicante obrigada a lançar mão de um procedimento de concurso limitado por prévia qualificação sempre que pretenda exigir ao co-contratante a exibição de tais certificados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14844 |
| Nº do Documento: | SA1201211080993 |
| Data de Entrada: | 09/26/2012 |
| Recorrente: | A...... E OUTRA |
| Recorrido 1: | ICP-ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |