Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/12
Data do Acordão:11/08/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA relativamente à questão de saber se os certificados referentes ao cumprimento de normas internacionais ISO (International Organization for Standardization) podem ser exigidos como documentos de habilitação, ou se, pelo contrário, a sua exigência é ilegal por não se reportarem à titularidade dos requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade, mas serem apenas certificados de qualidade do serviço, estando a entidade adjudicante obrigada a lançar mão de um procedimento de concurso limitado por prévia qualificação sempre que pretenda exigir ao co-contratante a exibição de tais certificados.
Nº Convencional:JSTA000P14844
Nº do Documento:SA1201211080993
Data de Entrada:09/26/2012
Recorrente:A...... E OUTRA
Recorrido 1:ICP-ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: