Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001739
Data do Acordão:04/17/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Somente no caso considerado no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa pode ser objecto de recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA00001127
Nº do Documento:SAP19690417001739
Data de Entrada:05/24/1968
Recorrente:VASQUES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15553.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1548 ART1549 ART1568 N1 ART1571.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART47 PARUNICO ART90 ART156.
CPC67 ART722 N2.