Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012349
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PREMIO DE ECONOMIA
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:Os premios de economia auferidos nos ultimos 2 anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes do ex-Estado de Angola não influem no calculo da pensão de aposentação cujo acto determinante ocorreu em 25 de Setembro de 1975.
Nº Convencional:JSTA00008081
Nº do Documento:SA119811112012349
Data de Entrada:12/04/1978
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART3 ART4 N1 N4 B N5 ART5 N1 N2.
EA72 ART6 N1 N2 ART47 N1 ART48.
D 22972 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 ART7.
D 58/75 GOVR PROVISORIO DE ANGOLA DE 1975/05/23 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224-225 PAG961.
AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.