Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005464
Data do Acordão:05/20/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
CARREIRA REGULAR
INCONSTITUCIONALIDADE
TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:O serviço de transportes colectivos tem preferencia nas carreiras destinadas a ligar o Porto com qualquer das povoações situadas na area definida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de
Agosto de 1956.
Este artigo 1 não e inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00025512
Nº do Documento:SA119600520005464
Data de Entrada:10/20/1958
Recorrente:A MAIA & COMP
Recorrido 1:MINCOM - SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1958/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:DL 40744 DE 1956/08/27 ART1.
CONST33 ART60 N1.