Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010407 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu recurso hierárquico interposto de anterior despacho do director da Alfândega de Lisboa, que recusou a notificação ao interessado do acto respeitante a obrigação fiscal aduaneira, uma vez que tal recusa de notificação se insere num procedimento aduaneiro conexionando-se com a matéria fiscal. II - Improcede o recurso contencioso quando os vicios invocados respeitam, não ao acto impugnado, mas a um outro acto da Alfândega de Lisboa já não constitui objecto do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033222 |
| Nº do Documento: | SA219910612010407 |
| Data de Entrada: | 11/09/1988 |
| Recorrente: | TECTRON-INDUSTRIA DE PRODUTOS ELECTRONICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 335 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CPC67 ART193 N2 C. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART68 N1 A. LPTA85 ART28 N1 A ART31. |