Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010407
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO HIERÁRQUICO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu recurso hierárquico interposto de anterior despacho do director da Alfândega de Lisboa, que recusou a notificação ao interessado do acto respeitante a obrigação fiscal aduaneira, uma vez que tal recusa de notificação se insere num procedimento aduaneiro conexionando-se com a matéria fiscal.
II - Improcede o recurso contencioso quando os vicios invocados respeitam, não ao acto impugnado, mas a um outro acto da Alfândega de Lisboa já não constitui objecto do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00033222
Nº do Documento:SA219910612010407
Data de Entrada:11/09/1988
Recorrente:TECTRON-INDUSTRIA DE PRODUTOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CPC67 ART193 N2 C.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART68 N1 A.
LPTA85 ART28 N1 A ART31.